Para automóveis adquiridos através de financiamento em 2008 a regra é a seguinte:
AUTOMÓVEIS ADQUIRIDOS EM PRESTAÇÕES OU FINANCIADOS (IRPF 2008-2009):
- Informe na coluna DISCRIMINAÇÃO os dados do bem ou direito e do alienante (marca do veículo, ano de fabricação, etc);
- Não preencha a coluna ANO DE 2007.
- Informe na coluna ANO DE 2008 o total das prestações ou parcelas pagas. Atenção: informe o total pago, INCLUINDO os juros. Não importa se o valor financiado do veículo é muito maior que o valor à vista. Para a Receita Federal você deve informar o valor total pago até 31/12/2008 (entrada + prestações entre a aquisição e 31/12/2008).
- Não inclua gastos com seguros, mecânico, revisões.
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