Atenção para a declaração de contratos de leasing em sua declaração de Imposto de Renda (IRPF2009). O leasing nada mais é que um aluguel de um bem com a opção de compra. Observe em qual das 3 situações você se encaixa e muita atenção no preenchimento do formulário IRPF2009.
1) Se você optou pela opção de compra no início do contrato:
Se você deu uma entrada como pagamento (já com a opção de compra) e decidiu financiar o saldo devedor pelo sistema de leasing.
Para este caso você deve informar na declaração de BENS E DIREITOS o código do bem (por exemplo o automóvel). Informe a descrição do bem e o valor ao final de 2008 e ao final de 2007. Se você adquiriu o bem em 2008 deixe o ano de 2007 com valor zero. No campo descritivo não deixe de informar os dados da instituição financeira contratada.
O mais importante: no formulário DÍVIDA E ÔNUS REAIS informe o valor que você ainda deve. Deve ser calculado do seguinte modo: valor de cada prestação do leasing x número de prestações a quitar.
2) Se você fez a opção de compra no ano passado (2008) - Deixe sua dúvida! (Em publicação)
3) Se seu contrato não tem a opção de compra - Deixe sua dúvida! (Em publicação)
Um comentário:
Adquiri um veiculo em 2007 atraves de Leasing, com opçao de compra no final do contrato de 60 meses.
Na declaraçao de rendas de 2008 o veiculo foi registrado com codigo 96, sem valores nas colunas 31/12/07 e 31/12/08. E agora, na declaraçao de 2009, o que devo fazer?
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